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Bancos de Investimento


Os Bancos de investimento são instituição financeiras não monetárias constituídas conforme autorização do Banco Central e que têm por objetivo o financiamento do capital fixo e do capital de giro das empresas, além de administrarem recursos de terceiros.

Na sua razão social obrigatoriamente deve constar a expressão "Banco de Investimento".

Os Bancos de investimento captam recursos via:

  • Depósitos a prazo,
  • Emissões de CDBs e RDBs, 
  • Repasses de recursos obtidos no exterior, 
  • Repasses de recursos obtidos internamente,
  • Vendas de cotas de fundos de investimentos,
  • Emissões de Letras Financeiras,
  • Depósitos interfinanceiros.
Os bancos de investimentos não possuem "Contas Correntes" e não podem financiar empreendimentos imobiliários. 

Podem manter contas desde que não sejam remuneradas e nem movimentáveis por cheques, relativas à recursos de terceiros:

  • Recibos para aplicação em títulos e valores mobiliários e outros ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no mercado financeiro e de capitais, referentes à movimentação dessas aplicações;
  • vinculados à execução de suas operações ativas ou relacionadas com a prestação de serviços
São operações ativas dos Bancos de Investimento:

  • Empréstimos a prazo mínimo de um ano, para financiamentos de capital fixo ou capital de giro;
  • Prestação de garantias de empréstimos no país ou provenientes do exterior;
  • Aquisição de ações, obrigações ou qualquer outros títulos e valores mobiliários emitidos por Sociedades Anônimas de Capital Aberto, para investimento ou para revenda no mercado de capitais, as denominadas operações de underwriting.
  • Operações com câmbio, obedecendo as normas do Banco Central.
  • Operar em Bolsas de Mercadorias e Futuros bem como no mercado de balcão organizado, por conta própria ou de terceiro.
Os bancos de investimentos desenvolvem atividades de assessoria quando do processo de Fusão, Incorporação e Cisão, ou seja, atividade de Corporate Finance.
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