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Agências do BACEN

Ao BACEN - Banco Central do Brasil é vedado as operações bancárias de qualquer natureza com outras pessoas de direito público ou privado (ressalvadas poucas, expressamente autorizadas em lei).

O BACEN pode operar exclusivamente com instituições financeiras públicas e privadas - e até por isso mesmo, não dispõe de agências bancárias - já que não comercia no mercado de capitais.

Isso não impede que ele tenha Delegacias, instaladas nas diferentes regiões geo-econômicas do País. Tais Delegacias do BACEN possibilita alguma descentralização administrativa na distribuição e recolhimento da moeda e o cumprimento das decisões adotadas pelo CMN - Conselho Monetário Nacional, senão as prescritas em lei.

A par dessas Delegacias, o BACEN deverá valer-se do Banco do Brasil, S.A, como seu agente financeiro, ou seja, sempre que necessário contratar encargos ou serviços de sua competência, que não possa executar diretamente, o Banco Central, deverá contratá-los, preferencialmente com o Banco do Brasil, S.A.
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